No momento da compra ou venda de um imóvel, providenciar toda a documentação necessária é uma parte indispensável do processo. Por isso, comprador e vendedor devem ficar atentos, pois sem os documentos exigidos a transação pode não ser concretizada. Para evitar transtornos, confira a seguir os documentos para compra e venda de imóvel em Curitiba e programe-se para fechar seu negócio com segurança e tranquilidade.
O que você lerá neste post:
- Quais os documentos necessários para compra e venda de imóvel
- Documentos do vendedor de imóvel
- Documentos do imóvel para venda
- Documentos do comprador de imóvel
- Compra e venda de imóvel em Curitiba
Quais os documentos necessários para compra e venda de imóvel
O processo de compra e venda de um imóvel consiste em uma série de etapas e apresentar a documentação exigida costuma gerar preocupação dos envolvidos, uma vez que tratam-se de documentos específicos. Porém, com a orientação adequada, essa parte da transação pode ser realizada de maneira tranquila.
A exigência dos documentos deve-se à necessidade de comprovar a situação legal do imóvel – se ele está regularizado para a transação, ou seja, sem pendências como penhora ou inventário -, bem como a situação legal dos envolvidos na negociação.
Acompanhe a seguir quais os documentos necessários para venda de um imóvel. Leve em conta que a listagem está baseada na documentação solicitada normalmente e que pode ocorrer algumas alterações conforme as características do imóvel ou da forma de transação.
Documentos do vendedor de imóvel
O vendedor do imóvel deverá apresentar, em geral, os documentos a seguir.
- Cópia do RG e do CPF
- Cópia do comprovante de estado civil:
- Casado(a): certidão de casamento
- União estável: escritura declaratória de união estável e certidão de filho(s) em comum
- Solteiro(a): certidão de nascimento
- Divorciado(o) ou separado(a): averbação da certidão de casamento ou certidão da separação judicial
- Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
- Cópia do comprovante da abertura de conta para recebimento do crédito oriundo do financiamento e do FGTS (se for o caso)
- Certidões negativas para comprovar a inexistência de ações:
- Justiça Federal
- Tribunal de Justiça do Estado (ações cíveis)
- Cartório Regional: interdição, tutela e curatela
- Justiça do Trabalho
- Fazendas estadual e municipal
- Protesto de títulos
Documentos do imóvel para venda
Para concretizar a transação, o vendedor deverá apresentar os seguintes documentos do imóvel.
- Cópia autenticada da escritura definitiva no Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão atualizada de ônus reais
- Certidão negativa de IPTU
- Declaração de ausência de débitos condominiais
- No caso de imóvel financiado por outro agente financeiro: declaração de saldo devedor
- No caso de imóvel novo: Habite-se e CND/INSS averbadas no Cartório de Registro de Imóveis
- No caso de imóvel na planta: planta do imóvel aprovada pela Prefeitura
Podem ser solicitados ainda outros documentos como comprovante de pagamento da TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação), ART do engenheiro responsável pela obra, registro de ações reipersecutórias e alienações e o contrato de compra e venda preenchido e assinado.
Documentos do comprador de imóvel
Já, do comprador (Pessoa Física), são exigidos os documentos a seguir.
- Cópia do RG e do CPF
- Comprovante de renda:
- Carteira de Trabalho e holerite
- Para autônomos: extrato bancário ou DECORE
- Cópia do comprovante de estado civil:
- Casado(a): certidão de casamento
- União estável: escritura declaratória de união estável e certidão de filho(s) em comum
- Solteiro(a): certidão de nascimento
- Divorciado(o) ou separado(a): averbação da certidão de casamento ou certidão da separação judicial
- Viúvo(a): certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.
- Declaração do Imposto de Renda
- Comprovante de endereço atual
- No caso de utilização do FGTS para o financiamento:
- Extrato da conta vinculada junto ao FGTS;
- Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (das informações para comprovação do tempo de serviço sob o regime do FGTS);
- Autorização para movimentação da conta vinculada junto ao FGTS e permissão da utilização do fundo de garantia.
Próximos passos para a compra do seu imóvel
Após reunir toda a documentação e as certidões necessárias para compra e venda de imóvel – exigidas para comprovar que não há restrições para o negócio, como hipoteca ou penhora -, é hora de dar andamento à finalização do processo. Para isso, você já deverá ter definida a forma de pagamento e, antes de assinar o contrato, ler com atenção todas as informações.
Para ambas as partes envolvidas na transação, é importante confirmar os dados do vendedor e do comprador, o prazo e as condições de pagamento, o valor e o prazo de entrega do imóvel, o valor da multa por desistência, entre outras cláusulas referentes a direitos e deveres. Também é importante constar no contrato as informações a respeito do imóvel como localização, características e dados da vistoria.
A negociação é oficializada assim que forem realizados o registro da matrícula e a assinatura da escritura pública, bem como o pagamento das taxas devidas.
Compra e venda de imóvel em Curitiba
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Oferecemos orientação para que você possa reunir a documentação necessária e as certidões negativas para compra e venda de imóvel solicitadas. Nossos profissionais também informam os detalhes sobre as opções para pagamento e financiamento e sobre como registrar um contrato de compra e venda de imóvel.
Checamos os documentos de todas as partes envolvidas e do imóvel em questão, analisamos os riscos e a existência de pendências – a fim de que todo o processo seja efetivado de maneira segura.
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